Golden Tulip Porto Vitória – ES

Os interessados poderão encaminhar proposta vinculante até 16/10/2026.

Em cumprimento aos normativos internos, a FUNCEF torna público o recebimento de proposta vinculante para aquisição dos direitos aquisitivos detidos pela Fundação sobre o empreendimento Golden Tulip Porto Vitória, (equivalente à 62,62%) localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 635, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-335.

A proposta recebida contempla a aquisição dos direitos aquisitivos e das posições jurídicas atualmente detidas pela FUNCEF no empreendimento, incluindo os direitos e obrigações relacionados ao condomínio e à operação hoteleira, em regime de porteira fechada.

A proposta prevê, ainda, que o proponente comprador assumirá, a partir da conclusão da operação, integral responsabilidade, inclusive de natureza financeira, pela condução e adoção de todas as medidas necessárias à regularização da propriedade perante os órgãos competentes, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a FUNCEF.

A aquisição compreenderá, também, a assunção dos riscos inerentes aos direitos litigiosos relacionados aos imóveis, cabendo ao proponente comprador a adoção das providências necessárias à respectiva regularização, bem como o pagamento integral de todos os custos, tributos, emolumentos e demais despesas decorrentes da operação e da regularização da propriedade, incluindo, quando aplicáveis, a lavratura dos instrumentos pertinentes, o imposto de transmissão, o registro do título aquisitivo perante o Cartório de Registro de Imóveis competente e as providências perante a Secretaria do Patrimônio da União – SPU.

À FUNCEF caberá cooperar, de boa-fé, com o fornecimento de documentos e informações disponíveis e com a assinatura dos instrumentos necessários à efetivação das providências de sua responsabilidade..

O valor ofertado corresponde a R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil reais), em condições de pagamento parcelado previstas na proposta vinculante apresentada pelo interessado, sendo R$ 35.500.000,00 na assinatura do documento translativo e duas parcelas subsequentes de R$ 1.500.000,00, resguardadas por garantia e corrigidas por IPCA +6% ao ano.

A divulgação da proposta tem por objetivo oportunizar a apresentação de propostas concorrentes que possam se revelar mais vantajosas para a Fundação.

Os interessados poderão encaminhar proposta vinculante até 16/10/2026, devendo o documento conter, no mínimo:

a) qualificação do proponente;

b) valor ofertado;

c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias;

d) forma e condições de pagamento;

e) indicação das garantias eventualmente oferecidas;

f) identificação do ativo objeto da proposta; e

g) assinatura do(s) representante(s) legal(is) do proponente, com reconhecimento de firma ou certificação digital válida.

As propostas recebidas serão submetidas às análises técnicas, jurídicas, econômico-financeiras, de conformidade e de riscos da FUNCEF, bem como às deliberações das instâncias competentes da Fundação.

O simples envio de proposta, ainda que apresente valor superior ao da proposta divulgada, não implica sua aceitação pela FUNCEF, que avaliará, além do aspecto econômico, a capacidade financeira do proponente, a suficiência das garantias, os riscos da operação e os demais requisitos exigidos para a concretização da transação.

Propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido poderão ser desconsideradas a exclusivo critério da FUNCEF.

Após o encerramento do prazo, a FUNCEF poderá solicitar aos proponentes informações e documentos complementares necessários à instrução das análises e à avaliação da viabilidade da operação.

Encerrado o prazo de divulgação, havendo o recebimento de proposta mais vantajosa, o primeiro proponente poderá igualar ou superar as condições da melhor proposta.

A FUNCEF comunicará as condições da melhor proposta, sem identificar o proponente, e o primeiro proponente terá até 5 dias úteis para exercer a Faculdade de Cobertura.

A Faculdade de Cobertura será exercida em uma única oportunidade, vedadas novas rodadas de lances e a reabertura do prazo de divulgação em razão da proposta de cobertura.

A presente divulgação destina-se a dar publicidade à proposta recebida e a permitir a apresentação de propostas concorrentes, não constituindo oferta de contratação pela FUNCEF, compromisso de alienação ou promessa de contratação. Eventual operação permanecerá condicionada à conclusão satisfatória das análises internas, à aprovação das instâncias competentes e à formalização dos instrumentos pertinentes, observados os normativos internos e eventuais direitos de preferência aplicáveis.

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